À Marinha do Brasil cabe, como Autoridade Marítima Brasileira, implementar as ações necessárias para: garantir a segurança da navegação; a salvaguarda da vida humana no mar e nas hidrovias interiores; e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Com a aprovação da Lei nº 14.222/2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), ficou estabelecido que “compete privativamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas”.
A fim de atender a essas novas atribuições da Marinha, foi criada em sua estrutura organizacional a Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ), que tem como missão “regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com Plantas Nucleares Embarcadas(PNE) quanto à segurança nuclear naval; à segurança física; à proteção radiológica e fontes de radiação”. Destaca-se que a segurança nuclear naval é a integração entre a segurança da PNE e a segurança dos demais sistemas do meio naval.
Em 1º de julho do corrente ano, o Secretário da SecNSNQ, Almirante de Esquadra (RM1) Petronio Augusto Siqueira de Aguiar aprovou a Norma SecNSNQ 114 – “Visita de Meios Navais com Plantas Nucleares Embarcadas em Águas Jurisdicionais Brasileiras”, que dispõe sobre os requisitos e ações aplicáveis, não apenas aos meios navais com PNE, mas, também, às diversas instituições públicas participantes na garantia da segurança da embarcação, do pessoal e do meio ambiente.
Para dar ampla divulgação e consolidar a temática “Segurança Nuclear Naval”, a Secretaria irá realizar um workshop sobre a Norma SecNSNQ-114, no próximo dia 23 de setembro, nas suas dependências na Ilha das Cobras, no Centro do Rio de Janeiro. Foram convidadas, além dos representantes de diversas Organizações Militares da Marinha envolvidas na execução da Norma, as seguintes instituições: Ministério das Relações Exteriores; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República,como órgão central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro(SIPRON); a Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; o Instituto de Radioproteção e Dosimetria – IRD; e a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.