Câmara envia para o Senado MP que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

O Senado vai votar em breve a Medida Provisória (MP) 1.049/2021, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Aprovada na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (2), a MP tem validade até o dia 26 de setembro.

Conforme a MP, a ANSN vai monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil, a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). O novo órgão será uma autarquia federal e assumirá essas e outras atribuições da comissão a partir de estrutura a ser definida pelo Poder Executivo. Segundo o governo, a divisão tem o objetivo de dar maior celeridade nos processos de licenciamento do setor e mais rigor na fiscalização. A Cnen terá mais foco na gestão de pesquisa e desenvolvimento nuclear.

Entre as atribuições da ANSN, estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos; e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa. Uma emenda da Câmara dos Deputados inseriu na MP a previsão de sabatina do Senado para a nomeação do diretor-presidente e dos dois integrantes da diretoria colegiada da ANSN. Segundo a emenda, os membros da diretoria exercerão mandatos de cinco anos não coincidentes, vedada a recondução.

Taxas

A MP reajusta os valores da Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização (TLC) cobrada hoje pela Cnen e que passará a ser aplicada pela ANSN. Os valores estavam congelados desde 1999 e serão reajustados em até 381%. Os novos valores valem a partir de 2022 e serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA). O valor para autorização de operação inicial de reator nuclear, por exemplo, passa de R$ 5,4 milhões para R$ 20,5 milhões. A exploração de Angra 3 já pode ser concedida à iniciativa privada por meio de autorização por 50 anos, conforme a Lei 14.120, de 2021.

Além dos recursos da TLC, a ANSN contará com recursos de multas e do Orçamento da União. Já o pessoal necessário ao seu funcionamento virá da Cnen. São 922 cargos efetivos, incluindo os que hoje estão vagos por falta de concurso público.

Cnen e Marinha

A CNEN continuará a formular a política de governo para o setor e a fomentar o uso desse tipo de energia, assim como produzir, comercializar e promover a utilização de radioisótopos para pesquisa científica nas diferentes áreas do conhecimento da tecnologia nuclear.

A criação de um órgão regulatório específico para o setor já vem sendo discutida no governo federal desde a década de 1990, quando o Brasil assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, proposto pela Agência Internacional de Energia Atômica (Aiea). Esse protocolo prevê a “efetiva separação” entre as funções regulatória e as demais relacionadas ao setor nuclear.

A medida provisória excluiu do âmbito de competência da ANSN a fiscalização de embarcações nucleares, como submarinos e navios, papel que será executado pelo Comando da Marinha. Desde 1979, a Marinha desenvolve um programa nuclear próprio em uma unidade localizada no município de Iperó (SP), cujo objetivo é construir um submarino de propulsão nuclear.

Infrações

A partir da MP, são listadas as infrações administrativas às normas de segurança nuclear, proteção radiológica e de segurança física, classificadas como leves (risco mínimo de dano), graves (risco de exposição acima dos limites e liberação não autorizada de material radioativo) e gravíssimas (exposição a radiação superior aos limites, dano efetivo e liberação de material acima dos limites).

A listagem exaustiva feita pelo texto abarca 25 situações, desde as protocolares, como não atualizar informações cadastrais, até as de operar instalações nucleares em desacordo com as normas de segurança da agência. As sanções serão de multa (de R$ 5 mil a R$ 100 milhões), suspensão temporária (parcial ou total), revogação de autorização ou licença, ou perda e apreensão de bens e materiais radioativos.

O texto estabelece atenuantes e agravantes para a aplicação das penas. Entre os atenuantes, que reduzem a multa em até 20%, estão: ausência de risco de dano aos indivíduos, à propriedade e ao meio ambiente; ausência de dano efetivo aos indivíduos, à propriedade e ao meio ambiente; reparação imediata, integral e voluntária do dano; comunicação imediata pelo agente regulado do perigo iminente de acidente radiológico ou nuclear; e comunicação imediata da ocorrência de incidente ou acidente.

Quanto aos agravantes, além do risco de dano ou dano efetivo, serão considerados os antecedentes, definidos como fatos relevantes do histórico de operação do autorizado nos últimos cinco anos; e a reincidência, definida como as condenações administrativas irrecorríveis nos três anos anteriores à data do cometimento da infração em exame. As circunstâncias agravantes aumentam a pena de multa em até 20%.

Já as penas de suspensão serão aplicadas nas infrações graves ou quando a multa, em seu valor máximo, for inferior à vantagem obtida. Os prazos mínimo e máximo da suspensão de funcionamento serão de 5 e 15 dias úteis, respectivamente. Se o infrator já estiver suspenso, a pena aumenta para 30 dias. A sanção de revogação de autorização ou licença será aplicada nas infrações gravíssimas ou em sua reincidência e quando o agente descumprir sanção de suspensão. Na reincidência de infração gravíssima, o infrator ficará impedido de exercer qualquer atividade no setor por cinco anos.

Mineração

Sobre a mineração de minérios radioativos, como urânio e tório, a MP explicita regras para as situações em que um minerador autorizado a buscar determinado mineral descobrir veios desses minerais radioativos. Nesse caso, deverá informar o fato à ANSN, à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às Indústrias Nucleares do Brasil (INB), empresa pública à qual cabe a mineração exclusiva desses elementos.

Se a quantidade, em valor econômico, for superior ao da substância mineral pesquisada ou lavrada, a jazida será incluída no monopólio da INB. Se for em valor inferior ao do mineral autorizado para exploração, o minerador poderá continuar a lavra desde que sejam observadas as condições específicas de segurança, prazo, idoneidade e capacidade técnica e financeira do responsável, entre outras estabelecidas em regulamento.

A exportação de minérios ou concentrados de minérios contendo urânio ou tório, em coexistência com o produto principal, precisará de autorização prévia da ANSN e implicará ressarcimento ao governo com base no preço do urânio e do tório no mercado internacional.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado