A Câmara dos Deputados terminou na manhã de hoje (17) a votação da Medida Provisória 998/2020, que ficou conhecida como a MP do setor elétrico. O texto base já tinha sido aprovado ontem e nesta quinta-feira os deputados terminaram de votar as emendas apresentadas à matéria. Em suma, a MP remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia e reorganiza o segmento nuclear para a conclusão do projeto da usina de Angra 3.
Especificamente para o setor nuclear, a redação dada à Medida Provisória foi bem avaliada por membros dessa indústria. O presidente da Associação Brasileira para Desenvolvimento das Atividades Nuclares (ABDAN), Celso Cunha (foto), frisou a importância da medida provisória para o segmento. Em sua avaliação, o setor nuclear não conseguiria andar daqui em diante se o texto não tivesse sido aprovado. Ele lembrou também que a MP garantiu a participação privada em Angra 3. Uma emenda apresentada pelo PSol visava proibir essa possibilidade, mas a proposta foi rejeitada pelos deputados.
A MP do setor elétrico permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia elétrica de Angra 3. Além disso, a matéria transfere para a União todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão na iniciativa privada. As duas companhias passarão a ser vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.
Para além do setor nuclear, os deputados aprovaram na votação desta manhã uma emenda para garantir compensação a hidrelétricas leiloadas entre 2015 e 2017, que foram impactadas por conta do período de seca – o chamado risco hidrológico. Além disso, o texto determina que, entre entre 2021 e 2025, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) receba 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Hoje, existem R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE.
O texto contempla ainda que o subsídios às energias solar, eólica e de biomassa será estendido por 12 meses após a promulgação da lei, além de garantir o incentivo à geração de energia a partir de fontes renováveis em prédios públicos utilizando recursos de eficiência energética.