De acordo com a Lei 10.308/2001, a responsabilidade exclusiva pela deposição de rejeitos radioativos no Brasil é da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). É considerado rejeito radioativo qualquer material resultante das atividades humanas para os quais a utilização é imprópria ou imprevista e que contenha radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos em normas técnicas específicas, sendo que, no caso do Brasil, esses limites estão definidos na norma CNEN-NE-6.02.
Os rejeitos de baixa e média radioatividade oriundos das aplicações de técnicas nucleares em geral, como na medicina, na indústria, no meio ambiente, na agricultura, etc., são armazenados em depósitos intermediários localizados nas unidades técnico-científicas da CNEN. Já os rejeitos de baixa e média gerados pelas usinas nucleares de Angra 1 e 2, e que são basicamente oriundos das operações de manutenção dessas instalações, são armazenados no próprio sítio da usina, em depósitos construídos especificamente para este fim.
Um tipo de fonte que frequentemente é encaminhada para a CNEN são os para-raios com componentes radioativos, que são considerados rejeitos de baixa e média atividade. A utilização desses equipamentos ocorreu no Brasil entre 1970 e 1989 quando foi considerado mais eficiente que os demais modelos. Contudo, posteriormente, estudos mais detalhados demonstraram que o desempenho deste tipo de para-raios não era maior que o convencional. Sendo assim a CNEN suspendeu a autorização para a sua instalação.
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Essas e outras fontes radioativas fora de uso, são considerados rejeitos de baixa e média atividades e são armazenadas nos depósitos específicos da CNEN, após o fim de sua vida útil.
É importante destacar que o Brasil está projetando um depósito para o armazenamento definitivo desses rejeitos de baixa e média atividades e para onde serão transferidos os rejeitos hoje existentes nos depósitos intermediários da CNEN e nos das usinas de Angra 1 e 2 e, futuramente, Angra 3. Esse depósito abrigará também um centro de pesquisa para o desenvolvimento de novas técnicas de tratamento e armazenamento, tanto de rejeitos radioativos, quanto de rejeitos de outros atividades industrias, de tal forma a preservar o meio ambiente e a segurança da população em geral.
A CNEN deve ser sempre notificada quando haja a ocorrência de alguma fonte ou material radioativo fora de uso para que seja feito o controle, o transporte e o recolhimento adequado, seguindo os padrões das normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão.
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Fonte: CNEN