Foi publicada, a Medida Provisória nº 1.133, de 12 de agosto de 2022, que traz maior flexibilidade para participação da iniciativa privada, em parceria com a Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), na exploração de minérios nucleares no País.
Atualmente, as atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB. A empresa atua em toda cadeia produtiva: da mineração à fabricação do combustível que gera energia elétrica para as usinas nucleares brasileiras. A nova legislação permite que sejam feitos novos modelos de associação entre a INB e parceiros privados para exploração de jazidas minerais que possuam minérios nucleares.
Apesar de ser rico em minérios nucleares, atualmente o Brasil importa a maior parte dos insumos necessários à fabricação do combustível nuclear para atender as usinas de Angra I e II. Isso resulta em maior custo para produção do combustível e a perda de oportunidades de negócio, tanto no Brasil como no exterior.
Nesse sentido, com a atualização da legislação, espera-se que a INB, em parceria com o setor privado, aumente investimentos em pesquisa e lavra e a capacidade de produção nacional de urânio.
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Atualmente, quando o titular de autorização para pesquisa ou de concessão de lavra encontra elementos nucleares associados a uma substância mineral, ele é obrigado a comunicar à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB. Caso os elementos nucleares tenham valor econômico superior a outra substância mineral, toda a jazida é incluída no monopólio estatal e o titular perde a autorização de pesquisa ou concessão de lavra.
Com a edição da MP, independentemente do valor econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral, cria-se a oportunidade de parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento de todos os recursos minerais presentes na jazida.
A Medida Provisória atualiza ainda o arcabouço legal do setor de exploração mineral nuclear, que data das décadas de 1960 e 1970. Tal modificação busca inserir o Brasil no cenário de boas-práticas internacional, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desses minérios.
A MP autoriza ainda que a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) passe a ser controladora da INB.
O novo regramento também propõe a participação da ANM na regulação e autorização de pesquisa e lavra de minérios nucleares. Assim, a medida contribui para fortalecer o ambiente regulatório e reduzir a sobreposição de competências dos entes reguladores.
A Constituição prevê o uso da tecnologia nuclear no Brasil exclusivamente para fins pacíficos, de modo que a medida também representa mais um avanço no processo de modernização do setor, que teve início com a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). A tecnologia nuclear está presente no cotidiano de todo os brasileiros: exames de imagem que utilizam radiação, no tratamento de doenças como o câncer, na irradiação de alimentos para evitar a proliferação de fungos, dentre outros usos. E tudo isso se inicia na pesquisa e na lavra de minérios nucleares.
Com responsabilidade socioambiental, a MP busca atrair capital privado e desonerar o contribuinte, gerando emprego e renda para a população e consolidando o Brasil como um porto seguro para investimentos.
Fonte: MME