O Tribunal de Contas da União – TCU considerou, através do Acórdão n° 1226/2022, plenamente cumprida a determinação contida no Acórdão 1058/2018-TCU-Plenário anexado ao processo TC 020.403/2016-0, no qual a Indústria Nucleares do Brasil – INB era questionada quanto à possível contaminação em água para consumo humano em Lagoa Real/BA. De acordo com a análise do órgão, realizada através dos resultados de monitoração e pareceres entregues pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama, as informações apresentadas indicam a inexistência de contaminação por urânio nas águas do município.
As monitorações ambientais ocorreram entre 2018 e 2021 em consonância com as determinações do TCU e com a definição dos pontos de amostragem pela empresa conjuntamente com o Ibama.
O documento do TCU cita o Ofício nº 1171/2021/GABIN, de 28/10/2021, do IBAMA, segundo o qual os resultados obtidos em 2021 são semelhantes aos dos anos anteriores no sentido de não terem sido identificadas anomalias relativas à concentração de urânio, conforme trecho a seguir: “Ao se considerar esse novo conjunto de dados de monitoramento (quadrimestres de 2020 e primeiro quadrimestre de 2021), mantém-se entendimento exposto no Parecer Técnico nº 232/2020-COMIP/CGTEF/DILIC (SEI 8403378), qual seja, que esta equipe não identifica nenhuma anomalia nas concentrações de urânio nas águas monitoradas”.
Segundo parecer do Ibama, os resultados referentes aos quadrimestres de 2020 e ao primeiro quadrimestre de 2021 não indicaram comprometimento das águas estudadas no que se refere ao parâmetro Urânio Total, seja considerando os valores máximos permitidos das normatizações ambientais (0,02 mg/L para águas superficiais e 0,015 mg/L para águas subterrâneas) ou os limites para potabilidade na normatização do Ministério da Saúde (0,03 mg/L).
Em suma, o Ibama relata que não foram identificadas, ao longo de todo o período de monitoramento do Acórdão (2018/2021) e no âmbito dos sítios amostrais de Lagoa Real/BA, que consideraram tanto pontos de águas superficiais como subterrâneas, anomalias relativas à concentração de urânio, seja pela superação dos valores de background (anteriores à instalação do empreendimento da INB na região) ou mesmo dos valores máximos permitidos constantes dos normativos ambientais.
Este parecer salienta ainda que os pontos monitorados estão localizados em uma região que compõe a Província Uranífera de Lagoa Real. Assim, esse entendimento não exclui a possibilidade de ocorrência de valores que fogem da normalidade nas concentrações de urânio das águas até então monitoradas, principalmente em função das interações entre as condições climáticas e as características dos solos e das rochas.
O processo, que havia sido aberto pelo TCU para investigar a atuação da INB na região após a veiculação de notícias pela imprensa de uma possível contaminação de urânio, foi encerrado por unanimidade. “Dessa forma, entende-se que as informações apresentadas pelo Ibama ao longo do processo atendem ao princípio da precaução de forma razoável, sendo possível considerar plenamente cumprido”.
Com o resultado da análise, a INB mais uma vez comprova a sua responsabilidade com a segurança e controle de seus processos e com a proteção à saúde dos seus empregados e da população que reside no entorno de suas instalações.
É importante ressaltar que a INB desenvolve permanentemente programas de monitoração ambiental e de proteção radiológica, que tiveram início ainda na fase pré-operacional. Existe uma equipe dedicada à execução destes programas e as atividades realizadas seguem procedimentos previstos e aprovados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os resultados das análises realizadas dentro dos programas de monitoração são enviados pela INB para serem avaliados e aprovados pela CNEN e pelo Ibama.
Fonte: INB