Publicada nesta segunda-feira (19) a resolução do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, Nº 20, de 15 de setembro de 2022, criando o Grupo Técnico com o propósito de normatizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.
Fazem parte do Grupo de Trabalho como membros natos representantes do Ministério da Economia; Ministério da Saúde; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; além de representantes convidados da Comissão Nacional de Energia Nuclear; e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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A resolução também define a constituição de um Grupo Técnico com o propósito de analisar aspectos direcionadores para a escolha de novos sítios nucleares, onde serão construídas as próximas usinas termonucleares no Brasil.
Fazem parte do Grupo de Trabalho como membros natos representantes da Casa Civil da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; Ministério do Meio Ambiente; e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além de representantes convidados do Ministério das Comunicações; Ministério do Desenvolvimento Regional; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Comissão Nacional de Energia Nuclear; Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional; Eletronuclear; Serviço Geológico do Brasil; e Empresa de Pesquisa Energética.
A coordenação do GT para radioisótopos ficará a cargo do MCTI e o para escolher os novos sítios nucleares vai ser liderado pelo MME.
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Os trabalhos dos dois vão ser concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 3 de outubro de 2022, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Ao final dos trabalhos, os Grupos Técnicos vão apresentar ao coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados pelo colegiado.
Leia a publicação no Diário Oficial da União.