Resolução do CNPE não afeta retomada das obras de Angra 3

Em decisão publicada por meio de despacho da Presidência da República na última sexta-feira (9), o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, aprovou a Resolução 7/2022 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que revoga a Resolução 8/2002, do mesmo órgão. A norma estabelecia as condições para a retomada das obras de Angra 3 pela Eletronuclear.

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É importante esclarecer que essa revogação foi acordada durante o processo de desestatização da Eletrobras e não impacta o processo de reinício da construção da usina. Na resolução de 2002, ficou determinado que a Eletrobras seria a gestora do fundo de descomissionamento da unidade.

Embora outra norma do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) tenha determinado a transferência do fundo da Eletrobras para a Eletronuclear, restava ainda um conflito de normas. A revogação foi necessária para conferir maior segurança jurídica ao processo, embora o Ministério de Minas e Energia (MME) já tenha emitido parecer dando conforto para a transferência antes mesmo desta revogação expressa.

Fonte: Eletronuclear