O Ministério de Minas e Energia publicou nesta 6ª feira (22.out.2021) despacho com diretrizes para a definição do preço da energia da Usina Termelétrica Nuclear Angra 3. As medidas foram aprovadas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) em reunião realizada na 4ª (20.out).
Segundo o ministério, “a definição dessas diretrizes ocorre no âmbito do processo de capitalização da Eletrobras, do qual destaca-se a necessidade de reestruturação da empresa para manter sob o controle da União a Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear), conforme preceito constitucional”.
Na 3ª feira (19.out) o CPPI (Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos) aprovou a modelagem da desestatização da Eletrobras. A capitalização da empresa está prevista para ocorrer no 1º trimestre de 2022.
As novas diretrizes para Angra 3 estabelecem, segundo a pasta, que o preço da energia elétrica produzida na termelétrica será “o resultante dos estudos do BNDES, e considerará a viabilidade econômico-financeira do empreendimento” tendo em vista:
- o custo de capital próprio de 8,88% ao ano, em termos reais;
- os investimentos necessários para conclusão do empreendimento;
- o pagamento das dívidas novas e pré-existentes.
A data-base dos estudos é 30 de junho de 2020.
“Além disso, a norma determina que as reduções de custos decorrentes da existência de competição em contratações de fornecedores para conclusão do empreendimento deverão ser incorporadas de forma a reduzir o preço da energia elétrica de Angra 3”, diz o Ministério de Minas e Energia.
“Além disso, também foi estabelecido que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será ouvida em relação ao impacto ao consumidor previamente à aprovação do preço.”
Fonte: Poder 360