O Senado aprovou na terça-feira (21) uma medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), com sede no Rio de Janeiro, com a finalidade de monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear, a proteção radiológica e das atividades e instalações nucleares no país.
Segundo o texto, que vai à sanção presidencial, a nova autarquia tem origem no desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), da qual herdará cargos – 922 efetivos – e atribuições, sem aumento de despesa, de acordo com a proposta.
A CNEN seguirá responsável pela formulação da política de governo para o setor nuclear e por pesquisas científicas.
“A criação da ANSN é uma consolidação de um novo marco legal nuclear em matéria de regulação, normatização, licenciamento, controle e fiscalização de instalações e atividades que envolvam materiais nucleares, elementos estratégicos de interesse para a energia nuclear e fontes de radiação ionizante em território nacional”, afirmou o governo ao enviar a medida provisória.
Uma MP entra em vigor assim que editada pelo Executivo, mas, para se tornar uma lei permanente, precisa da aprovação do Congresso em até 120 dias.
Conforme a proposta, cabe à ANSN, entre outras atribuições, definir regras sobre:
- segurança nuclear;
- proteção radiológica;
- segurança física das atividades e das instalações nucleares.
Além disso, compete à nova autarquia regular e controlar estoques e reservas de minérios nucleares; e conceder licenças e autorizações para usinas nucleares, operadores de reator, pesquisas, e para o comércio interno e externo de minerais e minérios.
O texto afirma que competirá exclusivamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar submarinos e navios nucelares.
Diretoria
Segundo a MP, a diretora da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear será composta três diretores: um diretor-presidente e outros dois diretores. Os cargos de direção serão de indicação do presidente, mas precisam ser aprovados pelo Senado.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Os indicados para a diretoria devem ter experiência profissional e formação acadêmica na área, além de reputação ilibada.
Em geral, os três diretores terão mandatos de cinco anos, proibida a recondução ao cargo. Na primeira composição da diretoria, os mandatos do diretor-presidente e dos outros dois diretores serão de 4, 3 e 2 anos respectivamente.
Taxas
O texto também reajusta o valor das taxas de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações (TLC), que estavam desatualizadas desde 1998.
A taxa de autorização para operação inicial de um reator nuclear, por exemplo, passa de R$ 5,3 milhões para R$ 20,5 milhões.
Infrações e multas
O texto também prevê uma série de infrações que variam, conforme a gravidade, de leves a gravíssimas.
São infrações leves aquelas que sujeitam pessoas, propriedades e meio ambiente a risco mínimo de danos. Já as gravíssimas são aquelas que configuram:
- exposição a valores de radiação superiores aos limites previstos em lei;
- dano efetivo à integridade física de pessoas, ao meio ambiente e a propriedades;
- liberação de material radioativo acima do tolerado em lei.
O valor da multa aos infratores variará de R$ 5 mil a R$ 100 milhões, de acordo com a gravidade.
Receitas
Ainda de acordo com a MP, as receitas da nova autarquia serão constituídas de verbas previstas no Orçamento da União e recursos de convênios e contratos, da renda ou da venda de bens patrimoniais, de contribuições, de doações, de aplicações entre outros.
Fonte: G1