Isenção de ICMS para radiofármacos, radioisótopos e fármacos para radiomarcação

Nesta quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº131, aprovado em reunião no dia 3 de setembro, que autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.

Foram listados sete itens no despacho assinado pelo Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira:

  • Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF
  • Agentes Radioativos Marcados com Gálio-68 (68Ga): Ga-PSMA, Ga-DOTA
  • Agentes Radioativos Marcados com Lutécio- 177 (177Lu): Lu-PSMA, Lu-DOTA
  • Agentes Radioativos Marcados com Iodo-131 (131l)
  • Gerador de Tecnécio- 99m (99m-Tc)
  • Radio-223 (223Ra)
  • Actínio-225 (225Ac): Ac-PSMA

O convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para desfrutar do benefício é necessário a sua ratificação pelo estado de domicílio do importador.

Fonte: Diário Oficial da União