Desde a aprovação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 814/17, na última terça feira, 8 de maio de 2018, muito tem se falado na mídia que a revisão da tarifa de Angra 3 traria um aumento de custos ao consumidor. Entretanto, tal afirmação não corresponde à realidade.
Para demonstrar que, em realidade a entrada em operação de Angra 3 com uma tarifa revisada da ordem de R$ 400, valor que torna o empreendimento minimamente viável do ponto de vista econômico-financeiro, a Eletronuclear conduziu um estudo para determinar qual seria o impacto sobre o Sistema Elétrico Brasileiro caso Angra 3 estivesse operando em 2017.
Foram utilizados os dados operacionais e as programações mensais de despacho por ordem de mérito do Operador Nacional do Sistema (ONS), referentes ao ano de 2017. Foram comparados os custos mensais das térmicas mais caras efetivamente despachadas com a energia que poderia ser gerada por Angra 3 (1405MWmed).
Para cada semana de cada mês do ano foram verificadas as térmicas mais caras despachadas, que seriam deslocadas pela operação de Angra 3. Foi gerada a curva comparativa abaixo. Observa-se que na maioria dos meses a operação de Angra 3 traria um benefício econômico ao SIN, em especial nos meses de menor afluência.
No cômputo geral, totalizando-se os despachos mensais, verificou-se que as térmicas efetivamente despachadas tiveram um custo de R$ 5,9 Bilhões. Se Angra 3 estivesse operando ao longo de 2017, ao longo de 11 meses (considerando-se um mês de parada para reabastecimento), teríamos um custo total de R$ 5 Bilhóes. Ou seja, se Angra 3 estivesse operando em 2017, com uma tarifa de R$ 400,00, teríamos uma economia de 900 Milhões no custo total da energia gerada no SIN, pelo simples deslocamento das térmicas mais caras.
É importante relembrar que há outros benefícios não computados, como regulação do sistema (geração de reativos), despacho firme o que poderia levar a uma maior otimização do despacho diário do ONS, entre outros.
Afirmar que há um aumento de custos para consumidor exclusivamente pelo fato da tarifa revisada ser superior à tarifa atual significa esquecer que essa tarifa atual torna o empreendimento inviável, ou seja, nunca seria efetivamente construído.
Isso sim, traria aumento de custos para o consumidor, impedindo-o de usufruir do benefício que decorreria de Angra 3 ser integrada ao SIN, mantendo o custo mais elevado das térmica convencionais.
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